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LEI Nº 3.879, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres localizados no Município de Carapicuíba manterem, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros, e dá outras providências.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3879 2022 de Carapicuíba SP

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: https://bit.ly/3WajWBE

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