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LEI Nº 3.888, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 – “Dispõem sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em locais de reunião, de refeição, de espera e ambientes de ensino situados no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3888 2022 de Carapicuíba SP

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: https://bit.ly/3gsMJS1

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