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LEI Nº 3.970, DE 20 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a acomodação em espaço único, específico e de destaque para produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose, intolerância à glúten e doença celíaca em estabelecimentos comerciais, no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3970 2023 de Carapicuíba SP

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: https://bityli.com/x71Qs

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