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LEI Nº 4.058, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, padarias e estabelecimentos comerciais assemelhados fixarem informações em alfabeto braile sobre os produtos expostos nas gôndolas, para o atendimento às pessoas com deficiência visual no município de Carapicuíba e dá outras providências.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 4058 2024 de Carapicuíba SP

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: https://tinyurl.com/8wk3ek3x

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