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LEI Nº 3.759, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021: “Concede prioridade ao atendimento de mulheres, vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual em programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura do Município de Carapicuíba e dá outras providências.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3759 2021 de Carapicuíba SP

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: http://encurtador.com.br/bjpwL

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