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LEI Nº 4.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 – “Altera o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal 2.854, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação, do Médico e Profissional de Saúde, em todos os Hospitais, Postos de Saúde, Unidades de Saúde, Ambulatórios, Prontos-socorros e demais Estabelecimentos de Saúde, instalados no âmbito do Município de Carapicuíba e dá outras providências.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 4010 2023 de Carapicuíba SP

Portal Leis Municipais: http://tinyurl.com/4wyx3nk2

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