LEI Nº 3.585, DE 06 DE MAIO DE 2019: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais como pet shop ou similares do Município de Carapicuíba, registrarem os animais em termo de adoção e de apresentá-lo sempre que solicitado e dá outras providências.
Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3585 2019 de Carapicuíba SP
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