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LEI Nº 3.643, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019: “Torna obrigatória a comunicação, pelo Cartório de Registro de Imóveis à Prefeitura do Município de Carapicuíba, de operações de compra e venda ou de qualquer forma de transferência de propriedade de bens imóveis na forma que especifica, e dá outras providências”.

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3643 2019 de Carapicuíba SP

Portal “Leis Municipais”: https://cutt.ly/JINihNq

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