LEI Nº 3.841, DE 1 DE JULHO DE 2022 – “Determina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o transtorno do Espectro Autista – TEA e a Síndrome de Down, no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”
Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3841 2022 de Carapicuíba SP
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