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LEI Nº 3.877, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – “Altera a alínea ‘b’ do inciso III, do artigo 52 da Lei Municipal 1.619, de 30 de julho de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico único Estatutário dos Servidores Públicos da Administração Direta, das autarquias e das Fundações Públicas do Município de Carapicuíba.”

Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3877 2022 de Carapicuíba SP

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: https://bit.ly/3WckaIt

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