Indicação 1639/2022 – Indica-se ao Senhor Prefeito Marcos Neves, a necessidade de envidar esforços, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com o objetivo de mitigar as divergências existentes nos Decretos Municipais 3.482/2006 e 4.416/2015, cujo objetivo de ambos é a criação da Coordenadoria Municipal de Programas para a Juventude, prevista no Artigo 43 da Lei Federal 12.852/2013.