LEI Nº 3.899, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 – “Acrescenta parágrafos §4º e §5º ao artigo 3° da Lei Municipal 3.600, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição das práticas de maus-tratos e crueldade aos animais no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”
Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3899 2022 de Carapicuíba SP
Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Carapicuíba: https://bityli.com/x71Qs