LEI Nº 3.906, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – “Dispõe sobre a dispensa de reapresentação de laudo de deficiência permanente, doença sem cura e/ou degenerativa em todas as instituições de ensino público e privado, bem como instituições de utilidade pública conveniadas no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”
Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3906 2023 de Carapicuíba SP
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