LEI Nº 3.909, DE 20 MARÇO DE 2023 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos, localizados no Município de Carapicuíba, de inservíveis por parte das permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicação e de distribuição de energia elétrica e dá outras providências.”
Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3909 2023 de Carapicuíba SP
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