LEI Nº 3.957, DE 12 DE JULHO DE 2023 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Cartório de Registro de Imóveis declarar mensalmente à Secretaria Municipal de Receita e Rendas as transações averbadas no mês anterior, no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”
Clique para baixar em PDF: Lei Ordinária 3957 2023 de Carapicuíba SP
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